sábado, 12 de dezembro de 2009

Cruzeiro

2ª Reforma Monetária
SEGUNDA FAMÍLIA

(sem centavos)
16.08.1984 A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim, a importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos), passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que a sucediam.








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