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domingo, 13 de dezembro de 2009

Cruzeiro

5ª Reforma Monetária

de NCz$ para Cr$
(com centavos) 16.03.1990 A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional.

Exemplo: NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).














sábado, 12 de dezembro de 2009

Cruzeiro com carimbo de Cruzado



Cruzeiro

2ª Reforma Monetária
SEGUNDA FAMÍLIA

(sem centavos)
16.08.1984 A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim, a importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos), passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que a sucediam.








domingo, 29 de novembro de 2009

Cruzeiro

2ª Reforma Monetária

PRIMEIRA FAMÍLIA

CRUZEIRO
de NCr$ para Cr$
(com centavos) 15.05.1970 A Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo.

Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75(quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos).











segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Cruzeiro com carimbo do Cruzeiro Novo

CRUZEIRO NOVO
Cr$1000 = NCr$1
(com centavos) 13.02.1967 O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965 (D.O.U. de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do novo padrão.

Exemplo: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) passou a expressar-se NCr$ 4,75(quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos).


Cédula de 10 Cruzeiros carimbada como 1 centavo de Cruzeiro Novo. Fabricante: Thomas de La Rue & Company, Limited, London.


Cédula de 50 Cruzeiros carimbada como 5 centavos de Cruzeiro Novo. Fabricante: Thomas de La Rue & Company, Limited, London.


Cédula de 100 Cruzeiros carimbada como 10 centavos de Cruzeiro Novo. Fabricante: Thomas de La Rue & Company, Limited, London.


Cédula de 500 Cruzeiros carimbada como 50 centavos de Cruzeiro Novo. Fabricante: American Bank Note Company.


Cédula de 1000 Cruzeiros carimbada como 1 Cruzeiro Novo. Fabricante: American Bank Note Company.


Cédula de 5000 Cruzeiros carimbada como 5 Cruzeiros Novos. Fabricante: American Bank Note Company.


Cédula de 10000 Cruzeiros carimbada como 10 Cruzeiros Novos. Fabricante: Thomas de La Rue & Company, Limited, London.


Cédula de 10000 Cruzeiros carimbada como 10 Cruzeiros Novos. Fabricante: American Bank Note Company.

Cruzeiro (2ª Estampa) Fabricante: Thomas de La Rue & Company, Limited, London.


Valor: Cr$ 2,00

Período de Circulação: 29.08.55 a 13.05.67

Ministro da Fazenda: Eugênio Gudin
Diretor da Caixa de Amortização: Claudionor de Souza Lemos
Estampa: 2ª
Série Normal: 0001 a 0230
Observação: reverso laranja - valor recebido


Valor: Cr$ 5,00

Período de Circulação: 14.08.50 a 13.05.67

Chancela:
Ministro da Fazenda: Octávio Gouvêa de Bulhões
Diretor da Caixa de Amortização: Sérgio Augusto Ribeiro
Estampa: 2ª
Série Normal: 3749 a 4148
Observação: valor legal


Chancela:
Ministro da Fazenda: Oswaldo Euclydes de Souza Aranha
Diretor da Caixa de Amortização: Claudionor de Souza Lemos
Estampa: 2ª
Série Normal: 1001 a 1300
Observação: valor recebido



Fabricante: Casa da Moeda do Brasil

Valor: Cr$ 5,00

Período de Circulação: 06.07.61 a 13.05.67

Chancela:

Ministro da Fazenda: Sebastião Paes de Almeida
Diretor da Caixa de Amortização: Carlos Augusto Carrilho
- Estampa: 3ª
- Série Normal: 001 a 075
- Observação: valor recebido


Valor: Cr$ 10,00

Período de Circulação: 24.08.50 a 30.06.72

Chancela:
Ministro da Fazenda: José Maria Alkimim
Diretor da Caixa de Amortização: Claudionor de Souza Lemos
Estampa: 2ª
Série Normal: 1236 a 1435
Observação: valor recebido



Chancela:
Ministro da Fazenda: Walter Moreira Salles
Diretor da Caixa de Amortização: Reginaldo Fernandes Nunes
Estampa: 2ª
Série Normal: 2356 a 3055
Observação: valor legal


Valor: Cr$ 20,00

Período de Circulação: 04.08.50 a 30.06.72

Chancela:
Ministro da Fazenda: Walter Moreira Sales
Diretor da Caixa de Amortização: Reginaldo Fernandes Nunes
Estampa: 2ª
Série Normal: 1576 a 2275
Observação: valor legal


Valor: Cr$ 100,00

Período de Circulação: 15.03.49 a 30.06.72

Chancela:

Ministro da Fazenda: Miguel Calmon Du Pin e Almeida Sobrinho
Diretor da Caixa de Amortização: Reginaldo Fernandes Nunes
Estampa: 2ª
Série Normal: 0216 a 0415
Observação: valor legal


Valor: Cr$ 500,00

Período de Circulação: 30.05.49 a 30.06.73

Chancela:
Ministro da Fazenda: José Maria Whitaker
Diretor da Caixa de Amortização: Claudionor de Souza Lemos
Estampa: 2ª
Série Normal: 0421 a 0720
Observação: valor recebido


Valor: Cr$ 1.000,00

Período de Circulação: 19.12.49 a 30.06.73

Chancela:
Ministro da Fazenda: Miguel Calmon Du Pin e Almeida Sobrinho
Diretor da Caixa de Amortização: Reginaldo Fernandes Nunes
Estampa: 2ª
Série Normal: 0791 a 1590
Observação: valor legal

Cédula conhecida como "camarão" na época em que circulou.


Valor: Cr$ 5.000,00

Período de Circulação: 13.12.63 a 30.06.74

Chancela:
Ministro da Fazenda: Octávio Gouvêa de Bulhões
Diretor da Caixa de Amortização: Reginaldo Fernandes Nunes
Estampa: 2ª
Série Normal: 0401 a 1400
Observação: valor legal

Fonte: http://www.bcb.gov.br/htms/museu-espacos/cedulas/TN_Am.asp?idpai=cedtnlista%20#CR100

Acesso em: 26 Nov. 2009.